Casal é indenizado por acidente em quarto de motel
Os desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenaram o Hotel Barão da Taquara a pagar indenização por acidente no interior do estabelecimento.
Os desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenaram o Hotel Barão da Taquara a pagar indenização por acidente no interior do estabelecimento.
R.P.S. e S.O.C. (Digo o milagre, mas não digo o Santo) alegam que se hospedaram no motel, em abril de 2006, para comemorar bodas de convivência. Ocorre que o espelho localizado acima da cama no quarto alugado veio a despencar sobre o casal, causando-lhes lesões corporais, especialmente no primeiro autor, conforme laudo de corpo de delito.
O laudo do Instituto de Criminalística Carlos Éboli, apesar de não conclusivo no sentido especificar a causa do evento, constatou que a forração de apoio ao vidro espelhado, era constituída de madeira compensada e apresentava-se carcomida em função da ação de "cupins".
De acordo com a decisão, Romildo receberá R$ 20 mil e Silvanilda R$ 15 mil a título de danos morais.
Processo nº: 2009.001.29455.
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